Planalto Transportes 2502 na cidade de Maringá, Paraná, Brasil, por Victor Hugo Guedes Pereira. ID da foto: 5623617.
Planalto Transportes 2502 na cidade de Presidente Prudente, São Paulo, Brasil, por Gilberto Martins. ID da foto: :id.
Planalto Transportes 2502 na cidade de Brasília, Distrito Federal, Brasil, por Paulo Ricardo Rodrigues Meneses . ID da foto: :id.
Planalto Transportes 2502 na cidade de Maringá, Paraná, Brasil, por Victor Hugo Guedes Pereira. ID da foto: :id.
Planalto Transportes 2502 na cidade de Francisco Beltrão, Paraná, Brasil, por Alexandre M.  Sanches. ID da foto: :id.
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Planalto Transportes 2502 em Maringá por Victor Hugo Guedes Pereira - ID:5623617

D/ Barreiras - P/ Santa Maria - 08:00

16 comentários

  • Marcio 01/01/2018 19:16

    Victor linhas como essas da Planalto, Helios e Lopes Sul, ainda são rentáveis para as empresas ? Pois parecem longe dos grandes eixos de demanda ou eu estou completamente engando.

  • Victor Hugo 01/01/2018 20:00

    Marcio V Boas
    Tem movimento sim, são linhas muito boas, faz uma ligação tipo a Eucatur do PR p/ MT-RO, leva e traz muitos paranaenses que escolheram outras regiões para "desbravar" alguns anos atrás.

  • Everton 01/01/2018 20:01

    Marcio V Boas
    Ganham bastante nos trechos curtos que essas linhas operam.

  • Victor Hugo 01/01/2018 20:07

    Everton Preto
    Ganham sim, apesar de não terem seção, mas aproveitam de brechas de outras empresas, tipo a Rotas, que não opera Uberlândia partindo do PR, e a Planalto, além da Cantelle e Hélios.

  • Wendel 01/01/2018 20:12

    Marcio V Boas
    A Planalto especificamente , passa aqui na cidade com uma excelente lotação em todos os horarios .

  • Osmar 01/01/2018 20:25

    A Planalto é a melhor que explora na minha opinião das linhas longas que passam aqui em Maringá, a Cantelle tem estrutura para investir, só que é tímido, a Helios muito fraca na região de Londrina e Maringá, Lopes Sul está sim cresceu muito e se deixar vai longe e Lopes Tur decaindo a cada ano.

  • Antonio Carlos 01/01/2018 21:05

    Marcio V Boas

    Uma das linhas da Ouro e Prata para Santarem-PA, tem 3 horários diários, em qualquer época do ano, ao longo do caminho vai agregando carros. Conforme o horário e a seção, coloca até 3 carros extra, sendo que nos parte do trajeto e feita com dois carros por horário. Lógico que nem todos os carros saem de Porto Alegre e nem todos vão até Santarém. Mas que rs resultado, isso da, no caso da Lopestur e Reunidas nem tanto, mas para as demais sim.

  • Marcio 01/01/2018 21:44

    Interessante, aqui em Poços de Caldas a Gontijo roda a Gontijo com a Aparecida x Brasília e a finada São Geraldo operava a Piracicaba x Ilhéus que por aqui passava batendo lata mais em época de temporada ja cheguei ver três extras rodando. Sobre a Planalto em 2016 vi os 1350 G7 dela na rota a partir de Rio Claro para Balneraio Camboriú com uma boa lotação saindo de Americana onde eu estava esperando o carro da Nordeste. É bom ver empresas como o Victor colocou sabe aproveitar essas brechas, e da uma opção a mais as passageiros. E Maringá está bem centralizada dando opção de abrir um bom leque de saídas para as mais diversas regiões do país.

  • Renan 01/01/2018 21:56

    Marcio V Boas
    O Planalto era Rio Claro/Erechim,e agora ela desmembro a linha criando um Rio Claro/Curitiba.

  • Marcio 01/01/2018 22:23

    Renan Sefrin
    Bem lembrado Renan isso mesmo obrigado pelo lembrete. Como já comentei outras vezes, gostaria de ver uma rota a partir do Sul de Minas a região aqui tem uma boa demanda de passageiros que viajam diariamente para o PR. Seria bacana ter uma empresa saindo daqui da região interligando o interior paulista(São Carlos...Jaú..Bauru) com Londrina...Maringa ou Campo Moura o.

  • Marcio 02/01/2018 06:56

    Lembro da extinta Marapé que rodava na Foz x Vitória e SJRIO Preto x Vitória. Rque também rodavam vamos dizer "trechos alternativos" e com bom movimento até.

  • Renan 02/01/2018 11:11

    RESOLUÇÃO Nº 5.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
    Estabelece procedimentos e critérios a serem
    adotados na análise de requerimentos
    para novas outorgas de autorização dos serviços
    regulares de transporte rodoviário interestadual
    de passageiros, de mercados
    não atendidos, enquanto não concluídos os
    estudos de inviabilidade operacional e dá
    outras providências.
    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes
    Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto
    DMV - 205, de 27 de dezembro de 2017, e no que consta dos
    Processos nos 50500.293878/2016-91 e 50500.665103/2017-11, resolve:
    Art. 1º Enquanto não concluídos os estudos de inviabilidade
    operacional, de que trata o artigo 73 da Resolução nº 4.770, de 25 de
    junho de 2015, os procedimentos e critérios adotados pela ANTT na
    análise de requerimentos para novas outorgas de autorização dos
    serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros,
    de mercados não atendidos, serão os previstos na presente
    norma.
    Art. 2º No atendimento à Deliberação nº 224, de 17 de
    agosto de 2016, a transportadora, habilitada nos termos do Capítulo
    I da Resolução nº 4.770, de 2015, deverá protocolar, na ANTT,
    requerimento para operar mercado não atendido de acordo com procedimento
    estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte
    de Passageiros - SUPAS.

  • Renan 02/01/2018 11:11

    § 1º As solicitações de atendimento temporário de mercado
    serão analisadas após a conclusão das outorgas previstas no caput
    deste artigo.
    § 2º Somente por razões de oportunidade e conveniência,
    para melhor adequação às finalidades de interesse público, decorrente
    de paralisação de serviço regular por cassação de autorização que
    cause desatendimento de mercado, a ANTT poderá delegar a operação
    do serviço a outra transportadora, mediante autorização em
    caráter emergencial, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
    Art. 3º Com fundamento no § 2º do artigo 42 da Resolução
    nº 4.770, de 2015, como condição para a autorização de mercado não
    atendido, será avaliado se o mercado está localizado em um raio
    superior a 50 (cinquenta) quilômetros de distância de um mercado já
    atendido.
    Parágrafo único. Para efeito deste artigo, as regiões metropolitanas
    equiparam-se à condição de localidade de origem ou
    destino do mercado.
    Art. 4º As novas outorgas de autorização dos serviços regulares
    de transporte rodoviário interestadual de passageiros estarão
    condicionadas à implementação e ao pleno funcionamento do Sistema
    de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional
    Coletivo (MONITRIIP), de que trata a Resolução nº 4.499, de 28 de
    novembro de 2014.
    Art. 5º As empresas que obtiveram Licença Operacional -
    LOP por meio de decisão judicial conferida entre o início da vigência
    da Resolução n.º 4.770, de 2015 e a publicação desta Resolução
    também poderão protocolar, na forma do Capítulo I da
    Resolução nº 4.770, de 2015, requerimento de regularização administrativa
    de serviço, nos termos em que foi concedido judicialmente,
    e sem possibilidade de alterações futuras no esquema
    operacional, desde que seja comprovada a operação do serviço, exatamente
    conforme outorgado pelo juízo, desde o início da operação
    autorizada pela SUPAS até a entrada em vigor desta norma, mediante:
    I - Comprovação, por parte da Superintendência de Fiscalização

  • Renan 02/01/2018 11:12

    - SUFIS, da regularidade da operação do serviço de acordo
    com o esquema operacional cadastrado, a partir de critérios próprios
    para esse fim;
    II - Apresentação à SUPAS dos documentos fiscais emitidos
    e autenticados como válidos pelas respectivas receitas estaduais de
    todas as Unidades da Federação nas quais os serviços são operados;
    e
    III - Demonstração, por meio da implementação de equipamento
    necessário para o MONITRIIP, e de disponibilização e
    envio dos dados para a ANTT, de que o serviço vem sendo operado,
    desde o início, conforme autorizado judicialmente, nos termos do
    artigo 4º desta Resolução.
    Art. 6º Os demais procedimentos e critérios a serem adotados
    serão aqueles previstos na Resolução nº 4.770, de 2015.
    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    MARCELO VINAUD
    D i r e t o r- G e r a l
    Substituto

  • Matheus 04/01/2018 13:04

    Essas linhas apesar de aproveitarem também os trechos longos, sobrevivem também pelos curtos. Planalto e Lopes Sul mesmo, tem grande demanda dentro do próprio Paraná entre Maringá e a região sudoeste (Realeza, Beltrão e Pato Branco), justamente por não ter nenhuma empresa que faça a ligação direta.
    Eu pra viajar entre Porangatu e Cascavel tenho três opções dessas empresas Helios, Planalto e Lopestur e já fiz o trecho pela três e passageiro é o que não falta Marcio V Boas, todas andam lotadas, até a Lopestur que não anda lá essas coisas ainda é bastante procurada, se ela soubesse aproveitar e renovasse tinha tudo pra ir além.

  • Marcio 04/01/2018 15:44

    Matheus Reis
    Bacana, vemos uma grande concentração em trechos de maior demanda, e quando vemos empesas que sabem aproveitar a linha em todos os aspectos, coisa que esbarra na ANTT. Que as vezes impede o embarque em determinadas seções do trecho.

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Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica

Fabricante da Câmera Fotográfica
NIKON
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COOLPIX P100
Tempo de Exposição
10/4478
Programa de Exposição
Normal
ISO
160
Valor Máximo de Abertura
30/10
Abertura (fnumber)
71/10

Texto Acessível

A imagem exibe a foto do ônibus número 2502 que se encontra na identidade visual da empresa Planalto Transportes, de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Paradiso G7 1350, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um O-500RSD BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Victor Hugo Guedes Pereira, em 01/01/2018 e consta como tendo sido registrada em 27/11/2017, na localidade de Maringá, Paraná, Brasil.

Referência Bibliográfica

GUEDES PEREIRA, V. H. Planalto Transportes 2502 em Maringá por Victor Hugo Guedes Pereira - ID:5623617. Ônibus Brasil, 2018. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/victorhugoguedespereira/5623617> Acesso em: 06 mai 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Planalto Transportes Santa Maria, Rio Grande do Sul, Brasil
Numeração:
2502
Placa:
IWY2502 MERCEDES-BENZ MARCOPOLO PARADISO R 2015/2015 / Potência: 354 cv / Lotação: 42 passageiros / Combustível: DIESEL
Carroceria:
Marcopolo
Paradiso G7 1350
Chassi:
Mercedes-Benz
O-500RSD BlueTec 5
Local:
Maringá, Paraná, Brasil
Data:
27/11/2017 13:44:18
Autor:
Victor Hugo Guedes Pereira
Publicação:
01/01/2018 19:10