Empresa Gontijo de Transportes 17115 na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Brasil, por Michael José Pontes de Souza. ID da foto: 1936283.
NoxTour 1102 na cidade de Parnamirim, Rio Grande do Norte, Brasil, por Michael José Pontes de Souza. ID da foto: :id.
Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição 4400 na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Brasil, por Michael José Pontes de Souza. ID da foto: :id.
Expresso Cabral 120 na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Brasil, por Michael José Pontes de Souza. ID da foto: :id.
Auto Viação Progresso 6032 na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, Brasil, por Michael José Pontes de Souza. ID da foto: :id.
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Empresa Gontijo de Transportes 17115 em Natal por Michael José Pontes de Souza - ID:1936283

Foto tirada na Garagem do grupo Gontijo / São Geraldo em Natal-RN Veículo da foto iria sair na linha Natal - Belo Horizonte

28 comentários

  • Fabri 21/07/2013 19:41

    Qual o prefixo do carro que assumiu o lugar deste carro na linha comentada?

  • Iury 21/07/2013 19:51

    Saiu na Natal x Belo Horizonte mesmo .. ví ele na BR.
    Bela foto!

  • Rafael 21/07/2013 20:02

    Iury Mello
    Saiu desse jeito, com esse plástico na janela? Vish

  • Michael 21/07/2013 20:11

    Fabri Ferreira

    Nenhum assumiu não.. foi ele mesmo... assim com a janela quebrada.

    Iury Mello
    Rafael Castro Fontenele

    Quando ví que os kras tavam colocando as encomendas na bagem dele, tive a certeza que ia pra lá, como iria para Belo Horizonte e lá é a garagem central, resolveram mandar ele assim mesmo.. concerteza ainda está viajando aí por algum lugar da Bahia ou de Minas provavelmente.. hehehe

  • Rafael 21/07/2013 20:13

    Michael Pontes
    Putz... Coitado do passageiro que viajou aí nessa poltrona que tem o plástico na janela... Tem nem como cochilar de madrugada com o barulho... kkk

  • Marcelo 21/07/2013 20:32

    É uma vergonha para uma empresa desse porte colocar esse carro para rodar assim, ta parecendo até empresa de fundo de quintal, será q em natal não havia o vidro para ser substituido, nem que seja um pouco mais caro

  • Sérgio A. B. 21/07/2013 20:35

    A volta na linha de BH é pra reparar o vidro.
    Dependendo do serviço, desce na linha mesmo. Serviços de troca de vidros normalmente sao feitos apenas na Central. Somente troca de para-brisas que é feito nos setores (enviam mecânicos da area pra executar o serviço).

  • José Diego 21/07/2013 20:36

    Lamentável a atitude da Gontijo!!!!! Bela fotooo

  • Rafael 21/07/2013 20:36

    Fabri Ferreira
    Iury Mello
    Michael Pontes
    Marcelo Duarte
    Sérgio A. B. Canuto
    Vocês sabiam dessa resolução aqui da ANTT?

    Resolução ANTT Nº 4130 DE 03/07/2013 (Federal)

    Data D.O.: 04/07/2013

    Dispõe sobre as características, especificações e padrões técnicos a serem observados nos ônibus utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e sobre os multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados.

    A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DCN - 106, de 3 de julho de 2013, no que consta dos Processos nºs 50500.046072/2012-82, 50500.049875/2006-41, 50500.051152/2006-10, e 50500.024150/2009-92

    Considerando o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e

    Considerando a observância, na definição das tarifas dos serviços diferenciados, do atributo da modicidade tarifária aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas prestadoras dos serviços de transporte rodoviário regular interestadual e internacional de passageiros,

    Resolve:

    Art. 1º Definir as características, especificações e padrões técnicos a serem observados nos ônibus utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e os multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados.

    Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

    I - Serviço regular - serviço delegado para execução de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, aberto ao público em geral, com tarifas estabelecidas e com esquema operacional aprovado pela ANTT.

  • Danilo 21/07/2013 20:37

    Ainda vi esse bus na Br.
    Bela foto Michael.

  • Rafael 21/07/2013 20:37

    Continuando:

    II - Serviço diferenciado - serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, cuja oferta é uma prerrogativa do permissionário e está vinculada à existência de um serviço outorgado por meio de licitação, explorado com equipamentos de características especiais, para atendimento de demandas específicas.

    Parágrafo único. Consideram-se serviços diferenciados os prestados com ônibus diferente do definido no ato de outorga para fins de cumprimento da frequência mínima do serviço.

    Art. 3º A presente Resolução não desobriga os fabricantes de ônibus e as transportadoras de cumprir os tratados, as convenções e os acordos internacionais, enquanto vincularem a República Federativa do Brasil, e as demais normas e regulamentos técnicos que tratam da matéria, sobretudo as exaradas pelas entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito e o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

    TÍTULO I

    DAS CARACTERÍSTICAS VEICULARES

    CAPÍTULO I

    DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

    Art. 4º Os ônibus destinados ao transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, por suas condições de utilização e conforto, deverão ser classificados nas seguintes categorias:

    I - urbano;

    II - convencional;

    III - executivo;

    IV - semileito

    V - leito; ou

    VI - misto.

    Parágrafo único. Para fins de classificação do tipo de serviço, será considerada a categoria do veículo prevista nos incisos I a V deste artigo.

    Art. 5º Nas partes laterais externas do ônibus, em local de fácil visualização para os passageiros, deve constar a inscrição indicativa da categoria na qual se enquadra o ônibus.

    § 1º A inscrição indicativa da categoria na qual se enquadra o ônibus deve possuir as medidas 8 cm x 40 cm e apresentar os termos citados no art. 4º, de acordo com a categoria do ônibus, conforme o modelo do anexo V.

    § 2º O ônibus misto deve sempre ser acompanhado das inscrições indicativas de todas as categorias em que o ônibus se enquadra.

  • Rafael 21/07/2013 20:39

    Continuando, de novo:

    § 3º Uma das inscrições à qual se refere o caput deste artigo deve estar localizada porta de entrada de passageiros, no sentido de embarque.

    Art. 6º A transportadora poderá utilizar veículo diferente do especificado para o serviço, desde que seja de categoria superior e não resulte em cobrança de tarifa a maior do usuário.

    Parágrafo único. Na prestação do serviço devem ser atendidas as características técnicas do ônibus efetivamente utilizado na operação, na forma especificada no Capítulo II desta Resolução.

  • Fabri 21/07/2013 20:41

    Michael Pontes
    Mas que coisa, hein?

  • Fabricio 21/07/2013 20:41

    Xiii a foto do GTJ vai dar o que falar...

  • Sérgio A. B. 21/07/2013 20:44

    Fabricio do Nascimento Zulato
    É.

  • Rafael 21/07/2013 20:45

    Fabri Ferreira
    Iury Mello
    Michael Pontes
    Marcelo Duarte
    Sérgio A. B. Canuto
    José Diego Cortez
    Fabri Ferreira
    Fabricio do Nascimento Zulato
    Exemplo de como deve ser o adesivo:

    https://fbcdn-sphotos-f-a...112014728_n.jpg

  • Sérgio A. B. 21/07/2013 20:46

    Desconheço isso.

  • Rafael 21/07/2013 20:48

    Sérgio A. B. Canuto
    E só lembrando:

    Sob pressão das empresas, o governo suspendeu o processo de licitação dos serviços de ônibus interestaduais de passageiros, que vinha sendo preparada desde 2008. A nova decisão do Ministério dos Transportes e da Casa Civil é permitir que as empresas de ônibus explorem diretamente as linhas por um regime de autorizações, à semelhança do que já ocorre no setor aéreo.

    A decisão do governo ocorreu em meio à investida da Justiça que determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que lançasse a licitação das linhas de ônibus. A sentença judicial veio para acirrar ainda mais os ânimos do setor. Além da missão de contestar a ordem da Justiça, o governo terá que mudar lei que exige licitação para poder viabilizar o regime de autorizações idealizado. A alteração deverá ocorrer, em breve, por medida provisória.

  • Michael 21/07/2013 21:27

    Mas como já citei acima.. ele já deve ter sido colocado para ir a Belo Horizonte para fazer este serviço lá, pois lá na Central devem ter um estoque destes vidros... pq se as Garagens fizesse, concerteza aqui em Natal faria, já que é uma das principais garagens do grupo no Nordeste e no Brasil.

  • Michael 21/07/2013 23:26

    Iury Mello
    Fabri Ferreira
    Rafael Castro Fontenele
    Marcelo Duarte
    Sérgio A. B. Canuto
    José Diego Cortez
    Danilo Vitorino Lopes
    Fabri Ferreira
    Fabricio do Nascimento Zulato
    Sérgio A. B. Canuto

    Obrigado pela visita amigos!

  • José Diego 22/07/2013 11:09

    Michael Pontes
    Eu penso assim amigo,,,bem q a empresa poderia mandar o onibus VAZIO para a central, até mesmo para evitar problemas com a fiscalização e com os passageiros, evitando q sujar seu nome e serviço prestado! valeuuuuu!!!!!

  • Eduardo 22/07/2013 11:37

    Se houve bom censo, ao menos não vendeu passagem para as últimas fileiras para evitar riscos com a integridade dos passageiros.

  • Eduardo 22/07/2013 11:53

    "Bom senso", desculpem a falha.

  • Michael 22/07/2013 23:56

    José Diego Cortez
    Eduardo Costa

    Concordo com o que o Eduardo disse... utilizando o Bom Senso a empresa não deveria vender as ultimas poltronas, simples!

    Até pq com um olhar empresarial, é melhor perder o dinheiro de 4 poltronas, do que mandar um carro Vazio de Natal até Belo Horizonte, o que é um custo imoral.

  • Fabri 30/09/2013 15:21

    Michael Pontes
    Valeu!

  • Fabri 24/12/2013 22:26

    É importante e essencial ter bom senso numa situação de Saia Justa como essa da fotografia.

  • sandro 24/12/2013 22:31

    a gontijo esse ano esta se superando, se ja não bastasse o problema com o carro bh/anchieta ainda tem mais essa,vergonhoso,se sou eu nesta poltrona fotografo e processo.

  • Michael 26/12/2013 00:04

    Fabri Ferreira

    Em postar esta foto JAMAIS quis denegrir a imagem da empresa, empresa aliás que gosto e admiro muito junto com a São Geraldo, só quero mostrar como ela resolve um caso desses, é interessante sabermos.

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Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica

Fabricante da Câmera Fotográfica
SAMSUNG
Modelo da Câmera Fotográfica
GT-S6102B
Tempo de Exposição
1/540
Programa de Exposição
Prioridade para Abertura
ISO
50
Abertura (fnumber)
26/10

Texto Acessível

A imagem exibe a foto do ônibus número 17115 que se encontra na identidade visual da empresa Empresa Gontijo de Transportes, de Belo Horizonte, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Paradiso G6 1200, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um K420, fabricado pela Scania. A fotografia foi publicada por Michael José Pontes de Souza, em 21/07/2013 e consta como tendo sido registrada em 20/07/2013, na localidade de Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.

Referência Bibliográfica

JOSÉ PONTES DE SOUZA, M. Empresa Gontijo de Transportes 17115 em Natal por Michael José Pontes de Souza - ID:1936283. Ônibus Brasil, 2013. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/michaeljosepontes/1936283> Acesso em: 02 mai 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Empresa Gontijo de Transportes Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil
Numeração:
17115
Placa:
GSV5027 SCANIA MARCOPOLO PARADISO R 2009/2010 / Potência: 420 cv / Lotação: 46 passageiros / Combustível: DIESEL
Carroceria:
Marcopolo
Paradiso G6 1200
Chassi:
Scania
K420
Local:
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil
Data:
20/07/2013 11:06:00
Autor:
Michael José Pontes de Souza
Publicação:
21/07/2013 19:24