Viação São Miguel 1803 em Duque de Caxias por Leandro de Sousa Barbosa - ID:5377875
11 comentários
- Vicente 26/09/2017 23:49
Novos Torino zero km da Viaçao São Miguel de Resende RJ
- Guilherme 27/09/2017 10:16
OF-1519 que simplesmente não sobem o Surubi e o Morro do Cruzeiro.... Provavelmente dupla função [indo contra a lei da cidade que proíbe isso] sorte que vamos ter que aguentar essa droga de empresa só até o fim do ano que vem
- Gustavo 05/10/2017 17:50
sorte que vamos ter que aguentar essa droga de empresa só até o fim do ano que vem
O contrato da São Miguel é de 20 anos, e duvido que qualquer uma das partes esteja disposta a arcar com o valor da rescisão em caso de quebra...
- Guilherme 06/10/2017 20:37
Sim, 20 anos, contrato acaba em 2019
- Gustavo 11/10/2017 05:18
Guilherme Lopes
Segundo o contrato são 20 anos a partir da data de assinatura, o que ocorreu em 25/09/2000. Considerando toda a burocracia e o período de transição, Resende só teria uma nova empresa em 2021...
Isso, claro, se acontecer da São Miguel realmente deixar a cidade, afinal o contrato possibilita renovação automática da concessão. Até lá tem muita história pra rolar nessa relação entre PMR e São Miguel... - Guilherme 11/10/2017 06:34
Não, o Contrato foi assinado em 01/06/1999
O COntrato não tem renovação automática e o Prefeito ja sinalizou que não vai haver uma renovação por parte dele fora que na próxima licitação [que será no final do ano que vem] serão duas empresas concorrentes, pois há uma lei municipal aprovada em 2016 que proíbe o monopólio nos transportes urbanos - Anderson 11/10/2017 06:40
Guilherme Lopes
A São Miguel não presta um bom serviço em Resende não? Pensei que era uma boa empresa - Guilherme 11/10/2017 18:35
Nem a Tupi quando tava falindo fazia um serviço tão ruim quanto a São Miguel, Tupi tinha 120 Carros só pro Urbano, São Miguel tem 75, isso quando um ou dois estão quebrados por ai
- Leandro 11/10/2017 20:29
Guilherme Lopes
A Tupi tinha isso tudo de carro pras municipais? - Gustavo 12/10/2017 22:56
Guilherme Lopes
Vamos lá! Texto extraído diretamente da cópia do contrato de concessão, disponível no portal da transparência da PMR (http://www.resende.rj.gov.br/images/Sao_Miguel.pdf):
"Aos 25 dias do mês setembro de 2000, nesta cidade, na sede da prefeitura do Município de Resende, à Rua Augusto Xavier de Lima, n° 251, bairro Jardim Jalisco, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas a saber, de um lado a Prefeitura do Município de Resende, doravante denominada "CONCEDENTE", neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Dr. Eduardo Meohas, C.I. 3.112.411 IFP/RJ, CPF - 362.728.417-87 e de outro lado a Empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda, CNPJ/MF n° 21.568.407/0001-90, com sede em Juiz de Fora, à Av. Senhor dos Passos n° 1530, doravante denominada "CONCESSIONÁRIA", neste ato representado pelos seus Diretores: Duarte Hermes de Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro, empresário, portador da carteira de identidade n° M-974.444, expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o n° 155.346.006-59, Euler de Carvalho Duarte, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n° M-960.778, expedida pela Secretária de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.146.786-20, firmam o presente CONTRATO, em consonância com os termos do Edital de concorrência Pública n° 003/1.999, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, ás normas gerais da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 8883/94; da Lei 8987, de 13/02/95, com as alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias, especialmente a de n° 1531 e reedições; da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal 967/76 de 21 de Janeiro de 1976, e sob as cláusulas e condições seguintes."
(...) - Gustavo 12/10/2017 22:56
(...)
"Cláusula Segunda - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços ora CONTRATADOS, serão executados por "CONCESSÃO", e serão iniciados, após a assinatura do contrato e da expedição da ordem de início dos serviços pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito do Município.
Cláusula Terceira - DO PRAZO
O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos contados a partir da assinatura do contrato. O contrato será prorrogado automaticamente, desde que satisfeitas as condições da cláusula Quarta."
As partes principais tão em negrito, pra não ficarem dúvidas!
Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica
- Fabricante da Câmera Fotográfica
- SONY
- Modelo da Câmera Fotográfica
- DSC-H90
- Tempo de Exposição
- 10/4000
- Programa de Exposição
- Normal
- ISO
- 200
- Valor da Velocidade do Obturador
- 8643856/10
- Valor de Abertura
- 433985/100
- Valor Máximo de Abertura
- 1111/256
- Abertura (fnumber)
- 45/10
Texto Acessível
A imagem exibe a foto do ônibus número 1803 que se encontra na identidade visual da empresa Viação São Miguel, de Resende, Rio de Janeiro, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Torino 2014, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um OF-1519 BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Leandro de Sousa Barbosa, em 26/09/2017 e consta como tendo sido registrada em 26/09/2017, na localidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Brasil.
Referência Bibliográfica
DE SOUSA BARBOSA, L. Viação São Miguel 1803 em Duque de Caxias por Leandro de Sousa Barbosa - ID:5377875. Ônibus Brasil, 2017. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/leandro-formigao/5377875> Acesso em: 08 jun 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.
Ficha Técnica
- Companhia:
- Viação São Miguel Resende, Rio de Janeiro, Brasil
- Numeração:
- 1803
- Placa:
- XXX0000
- Carroceria:
-
- Chassi:
-
- Local:
- Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Brasil
- Data:
- 26/09/2017 23:33:53
- Autor:
- Leandro de Sousa Barbosa
- Publicação:
- 26/09/2017 23:35