Expresso Guanabara  na cidade de Caçapava, São Paulo, Brasil, por Jaziel Lima. ID da foto: 5165083.
UTIL - União Transporte Interestadual de Luxo 9601 na cidade de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil, por Gustavo Esteves Saurine. ID da foto: :id.
Planalto Transportes 2503 na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, por Hiran Mariano . ID da foto: :id.
Brasil Sul Linhas Rodoviárias 2950 na cidade de Curitiba, Paraná, Brasil, por Andrey Gustavo. ID da foto: :id.
Empresa Santo Anjo da Guarda 834 na cidade de Imbituba, Santa Catarina, Brasil, por Fagner Luiz dos Santos. ID da foto: :id.
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Expresso Guanabara em Caçapava por Jaziel Lima - ID:5165083

01/07/2017

6 comentários

  • Paulo Henrique 01/07/2017 20:07

    RESOLUÇÃO No
    ? 5.368, DE 29 DE JUNHO DE 2017
    Altera a Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que ?Dispõe sobre as
    características, especificações e padrões técnicos a serem observados nos ônibus
    utilizados na operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual
    e internacional de passageiros e sobre os multiplicadores tarifários dos serviços
    diferenciados?.
    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres ? ANTT, no uso de suas
    atribuições, fundamentada no Voto DMR ? 067, de 20 de junho de 2017, no que consta do Processo nº
    50500.206199/2016-91, resolve:
    Art. 1º Alterar a Resolução ANTT nº 4.130, de 3 de julho de 2013.
    Art. 2º Os artigos 2º, 4º, 10, 21 e 22 da Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, passam a vigorar
    com a seguinte redação:
    ?Art. 2° ?
    ?
    II ? Serviço diferenciado ? serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional
    de passageiros, cuja oferta é uma prerrogativa da transportadora e está vinculada à existência de um
    serviço outorgado, explorado com equipamentos de características especiais, para atendimento de demandas
    específicas.? (NR)
    ?Art. 4° ?
    ?
    V ? leito;
    VI ? cama; ou
    VII ? misto.
    Parágrafo único. Para fins de classificação do tipo de serviço, será considerada a categoria do
    veículo prevista nos incisos I a VI deste artigo.? (NR)
    ?Art. 10. Os ônibus convencional, executivo, semileito, leito e cama devem atender às condições
    de conforto estabelecidas no Anexo III desta Resolução.? (NR)

  • Paulo Henrique 01/07/2017 20:08

    ?Art. 21. ?
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de transporte
    rodoviário regular interestadual e internacional semiurbano de passageiros nem ao rodoviário prestado
    em serviço do tipo cama.? (NR)
    ?Art. 22. Os serviços diferenciados serão considerados de acordo com a categoria do veículo
    prevista nos incisos I a VI do art. 4º.? (NR)
    Art. 3º A Seção II do Capítulo II do Título I da Resolução ANTT n° 4.130, de 2013, passa a
    vigorar com a seguinte redação:
    ?Seção II
    Dos ônibus convencional, executivo, semileito, leito, cama e misto.? (NR)
    Art. 4º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Resolução ANTT n° 4.130, de 2013: § 4°
    no art. 20, e art. 20-A, os quais terão a seguinte redação:
    ?Art. 20. ?
    ?
    § 4º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte rodoviário prestado em serviço do
    tipo cama, ressalvado o contido no § 3º do art. 20-A desta Resolução.?
    ?Art. 20-A. O tipo de serviço cama será prestado de acordo com a diretriz de liberdade tarifária
    dos serviços autorizados e não possuirá Coeficiente Tarifário do Serviço Diferenciado, podendo as
    transportadoras livremente estipular o valor de tarifa para cada poltrona ofertada do tipo de serviço
    cama.
    § 1º A liberdade para estipular a tarifa das poltronas no serviço cama inclui a possibilidade de
    se ofertar, para uma mesma viagem, tarifas distintas deste serviço.
    § 2º Caso a transportadora opte por utilizar o ônibus cama em serviços de categoria inferior,
    deverá observar o coeficiente tarifário correspondente ao do serviço efetivamente utilizado até o fim do
    prazo previsto no art. 76 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

  • Paulo Henrique 01/07/2017 20:08

    § 3º Até a efetiva implementação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário
    Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, as transportadoras que prestarem o serviço do tipo
    cama deverão encaminhar planilha eletrônica, com as informações do Anexo VIII desta Resolução, à
    Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros ? SUPAS, para o mesmo e-mail e seguindo
    os mesmos prazos do § 2° do art. 20 desta Resolução.?
    Art. 5º Os Anexos III e VII da Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, passam a vigorar na forma
    dos Anexos I e II desta Resolução.
    Art. 6º A Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII ?
    Formulário de Comunicação à ANTT Acerca da Prestação do Tipo de Serviço Cama, conforme Anexo
    III desta Resolução.
    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    JORGE BASTOS
    Diretor-Geral

  • Paulo Henrique 01/07/2017 20:11

    NÃO DÁ PARA COLAR AQUI OS ANEXOS DE COMO DEVERAM SER AS CONFIGURAÇÕES DOS SERVIÇOS, MAS JÁ DÁ PRA VER QUE TEM MUITA EMPRESA QUE OFERECE LEITO E NÃO É QUE VAI TER QUE MUDAR.

  • Fernando 01/07/2017 20:24

    ja devia ter saido alguma coisa na antt

  • Leandro 02/07/2017 00:19

    A Guanabara não oferece leito cama, apenas o leito normal de reclinação a 150 graus.

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Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica

Fabricante da Câmera Fotográfica
SONY
Modelo da Câmera Fotográfica
DSC-W690
Tempo de Exposição
10/1000
Programa de Exposição
Normal
ISO
200
Valor Máximo de Abertura
1024/256
Abertura (fnumber)
100/10

Texto Acessível

A foto exibe a foto de um ônibus que se encontra na identidade visual da empresa Expresso Guanabara, de Fortaleza, Ceará, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Paradiso G7 1800 DD, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um O-500RSD BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Jaziel Lima, em 01/07/2017 e consta como tendo sido registrada em 01/07/2017, na localidade de Caçapava, São Paulo, Brasil.

Referência Bibliográfica

LIMA, J. Expresso Guanabara em Caçapava por Jaziel Lima - ID:5165083. Ônibus Brasil, 2017. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/jaziellima/5165083> Acesso em: 23 jun 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Expresso Guanabara Fortaleza, Ceará, Brasil
Numeração:
<< Sem prefixo >>
Placa:
XXX0000
Carroceria:
Marcopolo
Paradiso G7 1800 DD
Chassi:
Mercedes-Benz
O-500RSD BlueTec 5
Local:
Caçapava, São Paulo, Brasil
Data:
01/07/2017 08:07:03
Autor:
Jaziel Lima
Publicação:
01/07/2017 18:53