Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 na cidade de São Lourenço da Mata, Pernambuco, Brasil, por Eronildo Assunção. ID da foto: 5949608.
Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 na cidade de Camaragibe, Pernambuco, Brasil, por Deivesom Paulo. ID da foto: :id.
Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 na cidade de Camaragibe, Pernambuco, Brasil, por Bruno Jacinto Rodrigues. ID da foto: :id.
Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 na cidade de São Lourenço da Mata, Pernambuco, Brasil, por Eronildo Assunção. ID da foto: :id.
Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 na cidade de Escada, Pernambuco, Brasil, por Pedro Francisco Junior. ID da foto: :id.
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Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 em São Lourenço da Mata por Eronildo Assunção - ID:5949608

Duas catracas embarque e desembarque.

14 comentários

  • Diemerson 19/05/2018 23:12

    Não entendi o motivo de ter duas catracas...

    • Chede 26/08/2019 16:16

      Evitar invasões

  • Andre 20/05/2018 01:40

    uma pergunta, o 2.810 é 1721L ????

    • Chede 26/08/2019 16:16

      Não, todos são OF1721 BT5

  • Andre 21/05/2018 00:00

    Diemerson Geraldo de Oliveira
    pra nao entrarem por tras sem pagar passagem, igual ocorre em algumas linhas...

  • Eronildo 21/05/2018 00:18

    Não todos 1721 normal feixe de mola

  • Eronildo 21/05/2018 00:20

    Diemerson Geraldo de Oliveira para evitar evasão de renda impedir que subam pela porta traseira

  • Everton 21/05/2018 15:04

    Aqui na Região Metropolitana de Vitória-ES no Sistema Transcol tá quase tendo que caminhar pra isso, pois os vagabundos não tão conseguindo pular a roleta, agora estão entrando pelas portas do meio e traseira sem pagar e o motorista ou cobrador se disser um aí dependendo de quem está lhe dando é morte certa

  • Anderson 22/05/2018 14:27

    pra nao entrarem por tras sem pagar passagem, igual ocorre em algumas linha
    para evitar evasão de renda impedir que subam pela porta traseira
    Se botar um segurança armado ai...... ai sim acaba a evasão de renda, caso contrário vão continuar entrando por traz de todo jeito papai hahaha, ainda Mas com uma catraquinha dessa ai, rapaz, só tem um jeito de acabar com evasão de renda, qual o jeito?? Colocando novamente as catracas de todos os veículos do sistema pra porta traseira como era no passado!!! Ai sim enquanto isto não for feito vai continuar do mesmo jeito!!
    Alguém dúvida???

  • Anderson 22/05/2018 14:35

    E cada vez mas as cadeiras dos carros daqui estão sumindo e o povo tudo indo em pé!!
    Por q?? Dois espaços completamente desnecessário pra cadeirantes, se um quase não é usado pra q 2??? E agora pra acabar de lascar uma catraca no meio do salão DO carro, PUTZ, é por isto q eu digo q essas IDIOTICES so acontecem aqui nesse lugar RECIFE!!

  • Everton 24/05/2018 10:19

    Anderson Pereira da Silva
    Perfeito comentário, a entrada deveria ser pela porta traseira com o curral, o posto de cobrador com curral ao lado da porta traseira, saída pela porta dianteira e o uso da Porta do Meio nos Terminais sendo que fora dos Terminais a Porta do Meio é de uso exclusivo para os cadeirantes.

  • Anderson 29/05/2018 10:10

    Everton Costa Goltara
    Perfeito comentário, a entrada deveria ser pela porta traseira com o curral, o posto de cobrador com curral ao lado da porta traseira, saída pela porta dianteira e o uso da Porta do Meio nos Terminais sendo que fora dos Terminais a Porta do Meio é de uso exclusivo para os cadeirantes.
    Exatamente parceiro!
    E eu assino em baixo tudo q tu mencionou ai!
    Pra as empresas daqui isto, quer diminuir a evasão de renda??? SÓ tem um único jeito, qual?? Catraca na traseira novamente como já foi aqui no grande Recife no passado! Ai sim, os empresários acabam com a "EVASÃO" de renda! Caso contrário não vão conseguir vencer as mala sem alça daqui DO grande Recife ! Pura realidade!!

  • Everton 09/09/2018 18:03

    Anderson Pereira da Silva
    Só tem um pequeno detalhe, olha o que eu acabei de achar no site do Congresso Nacional há pouco: PL 6641/2002 do ex-deputado federal falecido José Carlos Coutinho (PFL-RJ na época) que padroniza a entrada dos ônibus urbanos de TODO O BRASIL PARA A PORTA DIANTEIRA e a saída pela porta traseira. Essa lei ainda tá em tramitação e se for aprovado pelos nossos DESrepresentantes IRRESPONSÁVEIS. inteiro Teor da Lei Federal que pode decretar a pena de morte para a função de cobrador e a sentença da dupla função dos motoristas no Brasil:

  • Everton 09/09/2018 18:03
  • Everton 09/09/2018 18:03

    PROJETO DE LEI N° 6.641, DE 2002 (Do Sr. José Carlos Coutinho)

    Estabelece a utilização, pelos usuários das portas dianteira e traseira dos ônibus urbanos. (Ás Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação (art. 54) - art. 24, 11

    O Congresso Nacional decreta:
    Art. 1° A utilização dos ônibus urbanos pelos passageiros far-se-á mediante embarque pela porta dianteira e desembarque pela porta traseira. // Parágrafo único. Os passageiros dispensados de passar pela roleta deverão efetuar embarque e desembarque pela porta traseira.
    Art. 2° Os ônibus urbanos deverão ser produzidos em consonância com o disposto no artigo 1°, após um ano a contar da publicação desta lei.
    Art. 3° Os veículos atualmente em uso deverão ser adaptados às exigências da presente lei, no prazo de 5(cinco) anos.
    Art. 4° Esta lei não se aplica aos veículos cujos embarque e desembarque de passageiros sejam determinados por esquemas peculiares de operação.
    Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6° Revogam-se todas as disposições em contrário

  • Everton 09/09/2018 18:03

    Continuação com a parte final do inteiro teor desse projeto de lei:

    Justificação: A medida que ora apresento, oferece uma contribuição para a atenuação de um dos problemas mais graves de nossos dias: os acidentes de trânsito, que infelizmente respondem por grande parcela de mortes violentas do País. Uma das mais freqüentes causas de acidentes de trânsito envolvendo usuários do transporte coletivo está relacionada à travessia da rua, pelo passageiro, logo após seu desembarque. Esse problema ocorre sobretudo quando a saída é efetuada pela porta dianteira do ônibus: o passageiro é tentado a atravessar a rua pela frente do veículo parado, sem contudo ter visão ampla do trânsito. Tal situação não se verifica quanto os passageiros saltam pela porta traseira. Complementa-se que a entrada dos passageiros pela porta dianteira apresenta a vantagem de reduzir a evasão de receita. Exceções foram previstas para os casos de passageiros beneficiados com algum tipo de isenção tarifária ou que, por qualquer razão, sejam dispensados de passar pela roleta, ocasião em que se exige apenas o desembarque pela porta traseira. Diante do exposto, solicito a colaboração dos ilustres Pares para a aprovação da presente medida

    Sala das Sessão, 24 de abril de 2002. - Deputado José Carlos Coutinho, PFL-RJ.

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Texto Acessível

A imagem exibe a foto do ônibus número 2.801 que se encontra na identidade visual da empresa Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE, de Recife, Pernambuco, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Apache Vip IV, fabricada pela encarroçadora CAIO. O chassi é um OF-1721 BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Eronildo Assunção, em 19/05/2018 e consta como tendo sido registrada em 19/05/2018, na localidade de São Lourenço da Mata, Pernambuco, Brasil.

Referência Bibliográfica

ASSUNÇÃO, E. Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE 2.801 em São Lourenço da Mata por Eronildo Assunção - ID:5949608. Ônibus Brasil, 2018. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/eroncidadealta/5949608> Acesso em: 04 mai 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Mobibrasil São Lourenço >>> Mobi-PE Recife, Pernambuco, Brasil
Numeração:
2.801
Placa:
XXX0000
Carroceria:
CAIO
Apache Vip IV
Chassi:
Mercedes-Benz
OF-1721 BlueTec 5
Local:
São Lourenço da Mata, Pernambuco, Brasil
Data:
19/05/2018 21:11:25
Autor:
Eronildo Assunção
Publicação:
19/05/2018 23:09