Ônibus Particulares 6709 na cidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil, por Eduardo Castro. ID da foto: 3029038.
Viação Platina 4040 na cidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil, por Eduardo Castro. ID da foto: :id.
Ônibus Particulares 6709 na cidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil, por Eduardo Castro. ID da foto: :id.
Empresa Gontijo de Transportes 18955 na cidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil, por Eduardo Castro. ID da foto: :id.
Empresa Gontijo de Transportes 18955 na cidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil, por Eduardo Castro. ID da foto: :id.
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Ônibus Particulares 6709 em Rio Paranaíba por Eduardo Castro - ID:3029038

"Piratão" do Norte da Bahia para Minas Gerais

9 comentários

  • Carlos 03/01/2015 22:05

    Dá uma vontade de denunciar esses caras.

  • Eduardo 03/01/2015 22:18

    Carlos Eduardo Rodrigues

    KKKKK fazem nada não, uma viatura da Policia Rodoviária Estadual passou logo em seguida, inclusive agora eles possuem convenio com a ANTT e podem autuar... Enquanto isso ele estava parado as margens da rodovia, dando embarque...

    Igual falei, em uma foto outro dia, não sou contra a atitude deles, apenas acho que deveria ter uma regulamentação melhor por parte da ANTT, afinal são pais de famílias, tentando prover o sustento de seus familiares, inclusive se você for analisar o inicio de todos os grandes empresários, todos começaram assim, inclusive o Sr. Abilio Gontijo.

  • Natan 03/01/2015 22:26

    Eduardo Castro

    Eduardo, discordo. A regulamentação existe, e ela não é cumprida.

    Isso de sustento, todo ilegal é pai de família... até o traficante tem filhos.

    Porém, o ato continua ilegal... eu posso até estar passando fome e no auge da loucura roubar uma lata de leite pro meu filho comer, mas eu jamais vou ensinar pra ele que isso é "correto" ou "perdoável" (embora até a lei penal amenize a circunstância do ato, acredite).

    Lembre-se que do lado "legal", também tem gente provendo o sustento de suas famílias. Inclusive com uma estrutura superior, mantida por mais empregos FORMAIS e que pagam impostos justamente para que esta estrutura perdure, e gere até, mais empregos...

    pelo menos é o que deveria ser.

    Pense que esse ato tira não só passageiros do sistema formal. Mas gera desemprego formal, ou seja, mais gente vai fazer isso.. geraria uma bola de neve difícil de controlar.

    Pra ficar só em um exemplo? Quem provê a segurança destes passageiros? O nosso bolso, pq a empresa dificilmente seria responsabilizada...

  • Eduardo 03/01/2015 23:27

    Caro Natan, pelo seu comentário imagino que você seja estudante, ou já é Bacharel em Direito, pois bem, eu sou também sou Bacharel em Direito, isso é bom pois podemos elevar o nível da conversa, afluindo para uma linguagem técnica, a minha linha de pensamento é o seguinte.
    Embora se trate de questão Administrativa, irei utilizar do instituto da analogia, para buscar em ordenamentos difusos, pois bem, ao analisar o teor do artigo 1º do DL 2848/40, encontramos a seguinte disposição ?Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?, de tal modo, que se houver uma regulamentação legal, por parte do órgão competente, que neste caso é a ANTT, conforme disposição da Lei nº 10.233/01. Portanto com o advento da Lei 12.996/14, foi alterado o Regime de jurídico das linhas, dispensando a previa licitação conforme disposição de nossa Magna Carta, alterando para o regime de permissão para o regime de autorização para a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual, empresas de ônibus, como você deve saber, todas as empresas operam em caráter precário, pois as suas permissões embora houvessem sido prorrogadas, o prazo se extinguiu no ano de 2008, e de lá para cá estava sendo renovado a título precário até a relização de uma licitação, entretanto esta após inúmeros adiamentos, foi cancelada, em razão do novo regime. Você deve estar se perguntando onde eu quero chegar? Pois bem, tecnicamente dizendo, as empresas de linha regular estavam operando tão irregular quanto os Piratas, eis que embora ainda sofressem uma fiscalização por parte do poder público, e recolhessem impostos, a sua prestação de serviços não estava devidamente regularizada pois, a exigência de licitação encontra-se prevista na Magna Carta, e as Portarias de Renovação a título precário encontram-se em nível hierarquicamente inferior.
    Passado esta introdução, vamos a minha linha de raciocínio sobre a regulamentação destes ?piratões?:

  • Eduardo 03/01/2015 23:28

    Caro Natan, pelo seu comentário imagino que você seja estudante, ou já é Bacharel em Direito, pois bem, eu sou também sou Bacharel em Direito, isso é bom pois podemos elevar o nível da conversa, afluindo para uma linguagem técnica, a minha linha de pensamento é o seguinte.
    Embora se trate de questão Administrativa, irei utilizar do instituto da analogia, para buscar em ordenamentos difusos, pois bem, ao analisar o teor do artigo 1º do DL 2848/40, encontramos a seguinte disposição ?Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?, de tal modo, que se houver uma regulamentação legal, por parte do órgão competente, que neste caso é a ANTT, conforme disposição da Lei nº 10.233/01. Portanto com o advento da Lei 12.996/14, foi alterado o Regime de jurídico das linhas, dispensando a previa licitação conforme disposição de nossa Magna Carta, alterando para o regime de permissão para o regime de autorização para a prestação do serviço de transporte coletivo interestadual, empresas de ônibus, como você deve saber, todas as empresas operam em caráter precário, pois as suas permissões embora houvessem sido prorrogadas, o prazo se extinguiu no ano de 2008, e de lá para cá estava sendo renovado a título precário até a relização de uma licitação, entretanto esta após inúmeros adiamentos, foi cancelada, em razão do novo regime. Você deve estar se perguntando onde eu quero chegar? Pois bem, tecnicamente dizendo, as empresas de linha regular estavam operando tão irregular quanto os Piratas, eis que embora ainda sofressem uma fiscalização por parte do poder público, e recolhessem impostos, a sua prestação de serviços não estava devidamente regularizada pois, a exigência de licitação encontra-se prevista na Magna Carta, e as Portarias de Renovação a título precário encontram-se em nível hierarquicamente inferior.
    Passado esta introdução, vamos a minha linha de raciocínio sobre a regulamentação destes piratões:

  • Eduardo 03/01/2015 23:29

    Regulamentação quanto ao estado de conservação dos veículos, com laudo fornecido por uma empresa credenciada pelo Inmetro, tal qual as demais empresas devem obedecer.
    Obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil, igual as empresas de linhas regulares devem fornecer, a fim de garantir a reparação dos passageiros, em alguma eventualidade, tendo em vista a menor capacidade patrimonial do ?prestador de serviços autorizado?.
    Na atual regulamentação, para se abrir uma linha, deve-se preencher uma série de requisitos, que ao pequeno Empresário dificulta a exploração daquele serviço, vejamos: atualmente existe obrigatoriedade de possuir garagem em ambos os destinos, as quais devem estarem localizadas em até (Salvo engano)18 km da Rodoviária, existe também a necessidade de tanque de combustível, alguns veículos reservas ao longo do trecho conforme o tamanho da distância, além de outros requisitos.
    Os motivos acima causam dificuldades ao pequeno empresário, pois, imagine um terreno no centro de uma cidade (Muitas Rodoviárias são localizadas no centro, agora imagine ter que procurar um terreno, instalar essa infraestrutura, sem ao menos ter começado a operar, são gastos de quantias voluptuosas). O Estado ao estabelecer todos esses requisitos, está impedindo a livre concorrência do mercado (Não defendo tarifa igual para esta nova modalidade também não, afinal caso o fizesse, estaria tratando de uma concorrência desleal, pois embora os menores gastos, receberia a mesma quantia).
    Nesta nova modalidade até o Estado iria lucrar, pois haveria o recolhimento de tributos, aumentando-se assim o Erário Público.

  • Eduardo 03/01/2015 23:29

    Por fim, visando coibir a concorrência desleal, almejando propiciar as empresas a livre concorrência do mercado, estes Micro Empresários, deveriam cobrar uma tarifa diferenciada, inferior ao preço daquele mesmo serviço, preço este que seria significativamente inferior, respeitados os critérios de cálculo de Coeficiente tarifário que atualmente dispõe a ANTT
    Desculpe a demora, é por que eu estava explanando a minha linha de raciocínio, espero que goste e por gentileza teça os seus comentários afinal, é sempre bom uma discursão sadia.
    Abraços
    Eduardo

  • Marcio 03/01/2015 23:51

    Eduardo Castro
    Natan Oliveira Silva
    Gosto desse tipo de discussao, isso agrega valor ao nosso hobby. Parabens senhores

  • Eduardo 04/01/2015 00:03

    Sinta se a vontade amigo, para realizar o seus comentarios, este tipo de discussão so agrega.

    Apenas para exemplificar um pouco mais, o DER/MG através da SETOP, no final do ano passado abriu uma licitação para tentar licitar algumas linhas que não foram arrematadas naquela irregular (inconstitucional) renovação de outorga realizada no ano de 2011 (pelo mesmo motivo da permissão de caráter precário, não existe na lei de Licitações a hipótese de renovação de outorga mediante ao pagamento de determinada quantia por parte da empresa ao estado), e pelo mesmo motivo, excesso de burocracia administrativa, não conseguiu atrair nenhum interessado.

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Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica

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Texto Acessível

A imagem exibe a foto do ônibus número 6709 que se encontra na identidade visual da empresa Ônibus Particulares. A carroceria deste ônibus é do modelo Flecha Azul III, fabricada pela encarroçadora CMA. O chassi é um K113CL, fabricado pela Scania. A fotografia foi publicada por Eduardo Castro, em 03/01/2015 e consta como tendo sido registrada em 03/01/2015, na localidade de Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil.

Referência Bibliográfica

CASTRO, E. Ônibus Particulares 6709 em Rio Paranaíba por Eduardo Castro - ID:3029038. Ônibus Brasil, 2015. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/duducastro/3029038> Acesso em: 04 mai 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Ônibus Particulares
Numeração:
6709
Placa:
BYA6709 SCANIA K113 CL 4X2 360 1993/1994 / Potência: 362 cv / Lotação: 46 passageiros / Combustível: DIESEL
Carroceria:
CMA
Flecha Azul III
Chassi:
Scania
K113CL
Local:
Rio Paranaíba, Minas Gerais, Brasil
Data:
03/01/2015 20:22:24
Autor:
Eduardo Castro
Publicação:
03/01/2015 21:08