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Ônibus entre PONTA GROSSA (PR) e BRASILIA (DF)

  • O número total de bilhetes vendidos corresponde a todos aqueles emitidos no mês 03/2024, independentemente da data da viagem;
  • O preço médio das passagens é obtido pela média ponderada das vendas de passagens com data de embarque para o mesmo mês de emissão e meses futuros;
  • Lembre-se que os dados da ANTT não incluem viagens em linhas intermunicipais;
  • Dados estatísticos atualizados mensalmente, por volta do dia 15, com os dados de vendas do mês anterior;
  • Os valores aqui exibidos são médias apuradas em período anterior e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio por parte das operadoras;
  • Última atualização com os dados de vendas de passagens do mês de 03/2024;

Preços Médios de Passagens

De PONTA GROSSA para BRASILIA (ida):

Tipo de Serviço Tipo de Tarifa e Gratuidade Bilhetes Vendidos Preço Médio
Executivo Tarifa Normal - sem desconto 26 R$ 364,76
Semileito Tarifa Normal - sem desconto 15 R$ 459,89
Convencional com sanitário Tarifa Normal - sem desconto 2 R$ 143,42
Convencional sem sanitário Tarifa Normal - sem desconto 2 R$ 428,77
Executivo Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 0,00
Leito com ar condicionado Tarifa Normal - sem desconto 1 R$ 583,99
Convencional com sanitário Autorização de Viagem - Passe Livre - Art. 1º da Lei nº 8.899/94 1 R$ 0,00

De BRASILIA para PONTA GROSSA (volta):

Tipo de Serviço Tipo de Tarifa e Gratuidade Bilhetes Vendidos Preço Médio
Executivo Tarifa Normal - sem desconto 25 R$ 234,86
Semileito Tarifa Normal - sem desconto 21 R$ 478,88
Convencional com sanitário Tarifa Normal - sem desconto 13 R$ 202,41
Convencional sem sanitário Tarifa Normal - sem desconto 5 R$ 456,35
Leito com ar condicionado Tarifa Normal - sem desconto 4 R$ 603,93
Convencional com sanitário Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 1 R$ 223,05
Convencional sem sanitário Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 216,15
Executivo Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 0,00