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Ônibus entre EMBU (SP) e BLUMENAU (SC)

  • O número total de bilhetes vendidos corresponde a todos aqueles emitidos no mês 03/2024, independentemente da data da viagem;
  • O preço médio das passagens é obtido pela média ponderada das vendas de passagens com data de embarque para o mesmo mês de emissão e meses futuros;
  • Lembre-se que os dados da ANTT não incluem viagens em linhas intermunicipais;
  • Dados estatísticos atualizados mensalmente, por volta do dia 15, com os dados de vendas do mês anterior;
  • Os valores aqui exibidos são médias apuradas em período anterior e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio por parte das operadoras;
  • Última atualização com os dados de vendas de passagens do mês de 03/2024;

Preços Médios de Passagens

De EMBU para BLUMENAU (ida):

Tipo de Serviço Tipo de Tarifa e Gratuidade Bilhetes Vendidos Preço Médio
Leito com ar condicionado Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 25 R$ 212,65
Semileito Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 23 R$ 173,98
Semileito Tarifa Normal - sem desconto 16 R$ 102,74
Convencional com sanitário Gratuidade Jovem de Baixa Renda 100% - Inciso I, art. 32 da Lei nº 12.852/13 1 R$ 16,06
Convencional com sanitário Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 179,90
Leito com ar condicionado Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 0,00

De BLUMENAU para EMBU (volta):

Tipo de Serviço Tipo de Tarifa e Gratuidade Bilhetes Vendidos Preço Médio
Leito com ar condicionado Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 42 R$ 211,93
Semileito Tarifa Normal - sem desconto 31 R$ 108,34
Semileito Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 21 R$ 161,31
Leito com ar condicionado Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 4 R$ 0,00
Convencional com sanitário Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 2 R$ 117,36
Semileito Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 1 R$ 0,00