N Tur - Neuza Turismo 2015 em Goiânia por André Luiz Canon - ID:5884469
4 comentários
- Carlos 24/04/2018 21:09
Magnifico. Bela foto.
- André 28/04/2018 15:21
Carlos Júnior, obrigado
- Flávio 16/05/2018 17:19
Carlos Júnior
DELIBERAÇÃO Nº 263, DE 10 DE MAIO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem
o art. 24, V, art. 26, VIII, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, fundamentada no Voto DMV - 135, de 30 de abril
de 2018, e no que consta no Processo nº 50500.949193/2018-73,
DELIBERA:
Art. 1º Autorizar a empresa relacionada no Anexo para a
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de
Passageiros - SUPAS deverá dar publicidade da Licença
Operacional e autorizar o início da operação das linhas da
autorizatária.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT
nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da
autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de
Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os
efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla
defesa e do contraditório.
Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante
cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao
cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A autorizatária deverá observar as condições
previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015,
e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização. - Flávio 16/05/2018 17:19
Continuando:
Art. 7º A não observância do disposto nesta Deliberação
implicará na aplicação das sanções previstas em resolução
específica.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: NEUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA TA R
CNPJ: 08.408.420/0001-13
TAR: 231
Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica
- Fabricante da Câmera Fotográfica
- Canon
- Modelo da Câmera Fotográfica
- Canon PowerShot SX170 IS
- Tempo de Exposição
- 12/10000
- ISO
- 200
- Abertura (fnumber)
- 50000/1000
Texto Acessível
A imagem exibe a foto do ônibus número 2015 que se encontra na identidade visual da empresa N Tur - Neuza Turismo, de Araguaína, Tocantins, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Paradiso G6 1800 DD, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um K380, fabricado pela Scania. A fotografia foi publicada por André Luiz Canon, em 18/04/2018 e consta como tendo sido registrada em 21/12/2017, na localidade de Goiânia, Goiás, Brasil.
Referência Bibliográfica
LUIZ CANON, A. N Tur - Neuza Turismo 2015 em Goiânia por André Luiz Canon - ID:5884469. Ônibus Brasil, 2018. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/andrebusologo123/5884469> Acesso em: 24 abr 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.
Ficha Técnica
- Companhia:
- N Tur - Neuza Turismo Araguaína, Tocantins, Brasil
- Numeração:
- 2015
- Placa:
- MWY8300 SCANIA MARCOPOLO PARADIS DDR 2008/2009 / Potência: 380 cv / Lotação: 36 passageiros / Combustível: DIESEL
- Carroceria:
-
- Chassi:
-
- Local:
- Goiânia, Goiás, Brasil
- Data:
- 21/12/2017 07:17:29
- Autor:
- André Luiz Canon
- Publicação:
- 18/04/2018 19:58