Auto Viação São Cristovão RJ 121.003 em Itaperuna por Anderson Sousa Feijó - ID:1313997
Local da foto: Terminal Rodoviário João Paulo II.
2 comentários
- Rafael 01/10/2012 11:29
boa
- Délcio 13/07/2016 19:01
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
PORTARIA DETRO N° 1263 DE 08 DE JULHO DE 2016
SUSPENDE, POR 30 DIAS, A OPERAÇÃO DAS LINHAS N415, N460 E N461, PELA AUTO VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 3.893/81, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 22.490/96 e 22.637/96, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/005/6308/2016, CONSIDERANDO:
- que apesar das sanções já aplicadas a empresa LTDA. (RJ-121)
não cumpriu os procedimentos previstos no § 3° do art. 49 e nos § § 1°, 2° e 3° do art. 76 do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, apesar de devidamente notificada e cientificada neste sentido; e que ficou caracterizada a aplicação da sanção prevista no inciso III do art. 84 do referido regulamento, conforme a progressão prevista no seu Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por 30 (trinta) dias, a operação das linhas N415 Itaperuna - São João do Paraíso, N460 Itaperuna - Monte Verde e N461 Itaperuna - São José de Ubá, por parte da Empresa Auto Viação São Cristóvão LTDA (RJ-121).
Art. 2º - Requisitar em caráter emergencial, pelo mesmo período de 30 (trinta) dias, a Brasil Transporte e Turismo LTDA. (RJ-122) para operar as referidas linhas, utilizando uma frota de 3 ônibus urbanos, cumprindo os quadros de horários fixados pelo DETRO/RJ.
Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas no art. 2° desta Portaria por parte da empresa requisitada sujeitá-la-á à aplicação da sanção prevista nas normas disciplinares que acompanham o Decreto nº 22.637/96.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 16 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2016.
Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica
- Fabricante da Câmera Fotográfica
- SONY
- Modelo da Câmera Fotográfica
- DSC-W125
- Tempo de Exposição
- 10/2000
- Programa de Exposição
- Normal
- ISO
- 125
- Valor Máximo de Abertura
- 48/16
- Abertura (fnumber)
- 110/10
Texto Acessível
A imagem exibe a foto do ônibus número RJ 121.003 que se encontra na identidade visual da empresa Auto Viação São Cristovão, de Itaperuna, Rio de Janeiro, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Mega 2006, fabricada pela encarroçadora Neobus. O chassi é um OF-1418, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Anderson Sousa Feijó, em 30/09/2012 e consta como tendo sido registrada em 29/09/2012, na localidade de Itaperuna, Rio de Janeiro, Brasil.
Referência Bibliográfica
FEIJÓ, A. S. Auto Viação São Cristovão RJ 121.003 em Itaperuna por Anderson Sousa Feijó - ID:1313997. Ônibus Brasil, 2012. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/andersonsousafeijo/1313997> Acesso em: 18 mai 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.
Ficha Técnica
- Companhia:
- Auto Viação São Cristovão Itaperuna, Rio de Janeiro, Brasil
- Numeração:
- RJ 121.003
- Placa:
- LVD7624 MERCEDES-BENZ OF1418 NEOBUS MEGA 2006/2006 / Potência: 177 cv / Lotação: 41 passageiros / Combustível: DIESEL
- Carroceria:
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- Chassi:
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- Local:
- Itaperuna, Rio de Janeiro, Brasil
- Data:
- 29/09/2012 13:48:03
- Autor:
- Anderson Sousa Feijó
- Publicação:
- 30/09/2012 11:43