MPF quer que Viação Novo Horizonte cumpra Estatuto do Idoso
Empresa não vinha concedendo duas vagas gratuitas e nem desconto de
50% no valor da passagem para idosos
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou
anteontem, 5 de agosto, uma ação civil pública com pedido de liminar
para que a Viação Novo Horizonte conceda, nas linhas interestaduais,
duas vagas gratuitas e dê desconto de 50% no valor da passagem nas
demais vagas para idosos com renda de até dois salários mínimos, como
determina o Estatuto do Idoso.
Na ação, o MPF pede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) cumpra o seu dever e fiscalize se a viação está cumprindo a
legislação. Entre 2007 e 2009, a Viação Novo Horizonte foi autuada 429
vezes, por descumprir o Estatuto do Idoso. No entanto, a ANNT não adotou
nenhuma outra medida para obrigar a empresa a cumprir e sequer existe
informação se as multas aplicadas foram efetivamente cobradas.
“É importante que a ANTT cumpra o seu papel de órgão fiscalizador e
aplique as penalidades previstas em lei, só autuar a empresa sem cobrar
multa não resolve o problema.” ressaltou o Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.
De acordo com a legislação e a jurisprudência, a ANTT é o órgão
responsável por penalizar as empresas de ônibus interestaduais por
descumprimento das leis de proteção ao idoso.
Estatuto do Idoso, em seu art. 74, prevê a legitimidade dos Ministério
Público para ajuizar ações civis públicas em defesa dos direitos do
idoso. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada idoso desatendido pela
empresa Novo Horizonte.
Caso o cidadão identifique que alguma empresa de ônibus do Estado de
São Paulo, que opere linhas interestaduais, não está reservando duas
vagas e nem concedendo o desconto de 50% aos idosos, denuncie ao
Ministério Público Federal pelo link
http://www.prsp.mpf.gov.br/aplicativos/digi-denuncia
Número da ação: 2009.61.00.017914-4. Distribuída à 14º Vara Federal de
São Paulo.
Fonte: Notícias do MPF/SP, por indicação de Adamo Bazani.
