Viação Piracicabana Distrito Federal 115495 em Conselheiro Lafaiete por Rodrigo Aparecido - ID:5645855
motorista parou para pernoitar em conselheiro lafaiete mg
30 comentários
- Vicente 09/01/2018 20:14
Carros novos da piracicabana DF com destino á Brasília.
- Ramom 09/01/2018 20:14
1721 brother
- Rodrigo 09/01/2018 20:20
Ramom Oliveira Queiroz valeu amigo corrigido
- Matheus 10/01/2018 00:29
Não era para ser motor traseiro??
- Vítor 10/01/2018 02:21
Mais do mesmo
- César 10/01/2018 09:20
Em Brasília foi promulgada uma lei onde só permitem motores traseiros, porémmm... A Piracicabana comprou 50 chassis antes da entrada em vigor da lei. Malandragem de sempre...
- Joao 10/01/2018 10:30
César de Carvalho
Uai mas essa lei tem 2 anos ja, a propria Piracicabana já tinha comprado 9 carros com motor traseiro - Jaime 10/01/2018 11:01
César de Carvalho
A lei já está em vigor. Via de regra não poderia ter comprado veículos com chassi dianteiro. Mas, como eu digo desde o princípio, essa lei é só barulho da Câmara Legislativa, não será aplicada, pode ter certeza. - César 10/01/2018 13:19
Sim, ela está em vigor, mas os chassis foram comprados antes da publicação em diario oficial. Se será aplicada ou não, ainda não dá pra saber.
- Rafael 10/01/2018 13:51
A lei diz que veículos comprados em 2017 não entram nessa regra.
- Jaime 10/01/2018 13:57
Rafael Caldas
A lei não diz nada disso. Dá uma olhada. Um decreto posterior pode ter algo a respeito, mas a lei afirma que, a partir da sua edição, não se pode mais comprar veículos com motor dianteiro.
LEI Nº 5.590, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o Distrito Federal, o uso de veículos com motor localizado na sua parte dianteira.
§ 1º Os sistemas de transporte coletivo que operam com ônibus não permitirão novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.
§ 2º Os veículos com motor dianteiro existentes no sistema de transporte coletivo serão substituídos gradativamente por ônibus com motor traseiro ou central, observado o limite de idade média da frota para operação, conforme a legislação vigente.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação - Jaime 10/01/2018 13:58
César de Carvalho
A lei é de 2015. Esses carros carros são de 2017. Como foram comprados antes da edição e publicação? - Jaime 10/01/2018 14:00
A verdade é que essa lei já foi criada morta. Nunca será aplicada. É típico da Câmara Legislativa criar leis que não são aplicadas. É o tipo de coisa só para fazer barulho, mas o mesmo autor da proposta nunca se empenhará para a concretização, pois sabe que terá que bater de frente com grupos econômicos muito fortes.
- Ramom 10/01/2018 14:33
Rafael Caldas
Jaime Luiz da Silva
Art. 1º Para os fins deste decreto, considera-se:
I - Substituição de veículo: ingresso de veículo no STPC/DF com o objetivo de substituir aquele que foi alvo de sinistro;
II - Renovação de frota: ingresso de veículo no STPC/DF com o objetivo de proceder à troca daquele que não se enquadre no inciso I deste artigo;
III - Acréscimo de frota: adição de veículo no STPC que não se enquadre nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Os veículos com motor dianteiro existentes no STPC/DF e que possuam motor dianteiro, quando do início da vigência deste Decreto, devem ser renovados gradativamente por veículos dotados de motor traseiro ou central, observado o limite de vida útil de cada tipo de veículo, conforme legislação vigente e a tabela constante no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A quantidade de veículos que for adquirida em percentual superior ao estabelecido no Anexo Único deste Decreto deve necessariamente ser dotada de motor traseiro ou central.
§ 2º Após o ano 2021, a renovação da frota deve ocorrer de forma gradativa, de modo a assegurar que o percentual mínimo de 85% da frota adquirida seja dotada de motor traseiro, observadas as regras dos artigos 4º e 5º deste Decreto.
Art. 3º No acréscimo de frota, pelo menos 85% dos veículos adquiridos devem ser dotados de motor traseiro.
Parágrafo único. *Excetua-se da regra estabelecida no caput o acréscimo de frota ocorrido ao longo do ano de 2017.* - Everton 10/01/2018 14:44
Putz, Motor Dianteiro alongado e ainda por cima SEM Ar Condicionado, que pilantragem hein Constantino
- Marcelo 10/01/2018 15:07
Mas qual regra que a Piracicabana cumpriu no DF? Todas as empresas que ganharam a licitação de 2012 deveriam ter em suas frotas, veiculos articulados, ela trocou por mais torinos dianteiros; nenhuma grupo economico poderia vencer duas bacias, e ela está ai; comprou esses 9 BRS pra acabar com a linha mais rentável da TCB; e agora essa do motor traseiro.
- Horst Wessel 10/01/2018 16:02
Jaime Luiz da Silva
Ramom Oliveira Queiroz
Marcelo Abreu de Sousa
Vítor Gabriel
César de Carvalho
Everton Costa Goltara
AMigos, e tem mais uma coisa; uma vez que só a partir de 2021 é que a frota terá de contar com, no mínimo, 85% de ônibus com motor traseiro ou central, até lá, ainda será possível vermos ônibus 0km com motorização dianteira adquiridos no meio dos demais novos. - Horst Wessel 10/01/2018 16:17
Marcelo Abreu de Sousa
Mas, em relação à linha 0.109, que é a que tirou a renda da TCB, existe algo absolutamente bizarro nesta história que só quem tem o cartão de bilhetagem eletrônica e faz integração constante consegue perceber. A linha 0.109 está servindo para (")corrigir(") uma lambança do sistema. Explico: quando da greve de 2015, em que só a TCB estava operando, tive a oportunidade de tentar fazer integração entre duas linhas de ônibus (0.108 e 108.8) para ir da Esplanada dos Ministérios à W3 Sul. Ocorre, porém, que, embora fossem linhas com trajetos distintos, a integração não se concretizou. Depois, tive a chance de fazer praticamente trajeto semelhante, usando a mesma linha 0.108 e a 0.109, e constatei que a minha integração passou. - Rafael 10/01/2018 20:34
Jaime Luiz da Silva
O Decreto Nº 38.272 que regulamenta a lei em questão, fala sobre os veículos comprados até o ano de 2017. Inclusive o mesmo foi postado nos comentários acima. - Jaime 11/01/2018 00:45
Rafael Caldas
Eu me referia à lei. E o bendito decreto, pra variar, contraria a lei que regulamenta. Bem típico.
Não há como justificar essa situação. - Luiz 11/01/2018 12:13
Ontem a tarde vi alguns desses carros chegando ali perto da Ocidental, eram 5.
- Clébio 11/01/2018 13:07
Vou colocar aqui pra quem não acompanhou a discussão na outra foto.
A lei que exigia traseiros foi regulamentada pelo Decreto nº 38.272/2017. Nele tem um cronograma que define a entrada gradativa dos traseiros na frota.
Até o fim de 2018 as empresas podem renovar até 30% da frota atual com veículos dianteiro, e ao longo dos anos esse percentual vai diminuindo até o cumprimento total da lei. - Elimar 11/01/2018 23:43
espero que esse desgoverno do Enrolandoumberg acabe logo pra não ter que ver essa pintura horrível. Se fosse dono de umas dessas empresas manteria a pintura patra da empresa.Vermelha,amarelo,azul,,marrom,laranja.
- Horst Wessel 12/01/2018 14:40
Elimar Rodrigues
Assino embaixo!!! - César 13/01/2018 16:05
Bah, já eu acho essa a pintura mais linda que o DF já teve, chega daquelas laterais brancas! Desde as faixas cinzas (sou dessa época) que nunca vi uma pintura realmente bacana no DF, com um desenho legal, o verde das árvores de Brasília, fontes bem escolhidas. Já eu, espero que os próximos governos mantenham o prata ao invés de continuarem a poutaria de ficar.mudando a cada governo.
- Luiz 13/01/2018 17:15
César de Carvalho concordo com você, hoje em dia os ônibus aqui são com as laterais brancas, nome da empresa, área e numeração. também gostei muito dessa nova pintura.
- Jaime 13/01/2018 19:10
César de Carvalho
Mas a crítica, de modo geral, não é com a pintura em si, mas com essa padronização de cores para todas as empresas. Isso não é muito satisfatório para o usuário.
Além do que foi a única mudança feita pelo GDF no transporte. Então é só maquiagem, melhoria que é bom não teve. - Rodrigo 17/01/2018 20:22
Tem aí 14 desses em conselheiro Lafaiete vão sair amanhã às 6 horas
- Rodrigo 17/01/2018 20:22
Tem mais 14 desses em conselheiro Lafaiete vão sair amanhã às 6 da manhã
- Joao 31/01/2018 12:03
Elimar Rodrigues
pintura do onibus não é opcional, é determinado pelo governo e a empresa só compra e manda a pintura exigida, os semiurbanos a ANTT libera q a empresa tenha a pintura desejada.
Parâmetros Técnicos da Câmera Fotográfica
- Fabricante da Câmera Fotográfica
- Canon
- Modelo da Câmera Fotográfica
- Canon PowerShot SX520 HS
- Tempo de Exposição
- 1/320
- ISO
- 100
- Valor da Velocidade do Obturador
- 266/32
- Valor de Abertura
- 128/32
- Valor Máximo de Abertura
- 116/32
- Abertura (fnumber)
- 40/10
Texto Acessível
A imagem exibe a foto do ônibus número 115495 que se encontra na identidade visual da empresa Viação Piracicabana Distrito Federal, de Brasília, Distrito Federal, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Torino 2014, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um OF-1721 BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Rodrigo Aparecido, em 09/01/2018 e consta como tendo sido registrada em 01/01/1980, na localidade de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brasil.
Referência Bibliográfica
APARECIDO, R. Viação Piracicabana Distrito Federal 115495 em Conselheiro Lafaiete por Rodrigo Aparecido - ID:5645855. Ônibus Brasil, 2018. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/RodrigoAp/5645855> Acesso em: 24 abr 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.
Ficha Técnica
- Companhia:
- Viação Piracicabana Distrito Federal Brasília, Distrito Federal, Brasil
- Numeração:
- 115495
- Placa:
- XXX0000
- Carroceria:
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- Chassi:
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- Local:
- Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brasil
- Data:
- 01/01/1980 00:01:13
- Autor:
- Rodrigo Aparecido
- Publicação:
- 09/01/2018 20:09