Viação Piracicabana Distrito Federal 115495 na cidade de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brasil, por Rodrigo  Aparecido. ID da foto: 5645855.
CMTC - Companhia Municipal de Transportes Coletivos 3093 na cidade de São Paulo, São Paulo, Brasil, por Jonas Ramos. ID da foto: :id.
Sambaíba Transportes Urbanos 2 1555 na cidade de São Paulo, São Paulo, Brasil, por Jonas Ramos. ID da foto: :id.
Viação Itapemirim 8641 na cidade de Osasco, São Paulo, Brasil, por Roberto Teixeira. ID da foto: :id.
Viação Gato Preto Treinamento na cidade de São Paulo, São Paulo, Brasil, por Jonas Ramos. ID da foto: :id.
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Viação Piracicabana Distrito Federal 115495 em Conselheiro Lafaiete por Rodrigo Aparecido - ID:5645855

motorista parou para pernoitar em conselheiro lafaiete mg

30 comentários

  • Vicente 09/01/2018 20:14

    Carros novos da piracicabana DF com destino á Brasília.

  • Ramom 09/01/2018 20:14

    1721 brother

  • Rodrigo 09/01/2018 20:20

    Ramom Oliveira Queiroz valeu amigo corrigido

  • Matheus 10/01/2018 00:29

    Não era para ser motor traseiro??

  • Vítor 10/01/2018 02:21

    Mais do mesmo

  • César 10/01/2018 09:20

    Em Brasília foi promulgada uma lei onde só permitem motores traseiros, porémmm... A Piracicabana comprou 50 chassis antes da entrada em vigor da lei. Malandragem de sempre...

  • Joao 10/01/2018 10:30

    César de Carvalho
    Uai mas essa lei tem 2 anos ja, a propria Piracicabana já tinha comprado 9 carros com motor traseiro

  • Jaime 10/01/2018 11:01

    César de Carvalho
    A lei já está em vigor. Via de regra não poderia ter comprado veículos com chassi dianteiro. Mas, como eu digo desde o princípio, essa lei é só barulho da Câmara Legislativa, não será aplicada, pode ter certeza.

  • César 10/01/2018 13:19

    Sim, ela está em vigor, mas os chassis foram comprados antes da publicação em diario oficial. Se será aplicada ou não, ainda não dá pra saber.

  • Rafael 10/01/2018 13:51

    A lei diz que veículos comprados em 2017 não entram nessa regra.

  • Jaime 10/01/2018 13:57

    Rafael Caldas
    A lei não diz nada disso. Dá uma olhada. Um decreto posterior pode ter algo a respeito, mas a lei afirma que, a partir da sua edição, não se pode mais comprar veículos com motor dianteiro.

    LEI Nº 5.590, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

    Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o Distrito Federal, o uso de veículos com motor localizado na sua parte dianteira.

    § 1º Os sistemas de transporte coletivo que operam com ônibus não permitirão novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.

    § 2º Os veículos com motor dianteiro existentes no sistema de transporte coletivo serão substituídos gradativamente por ônibus com motor traseiro ou central, observado o limite de idade média da frota para operação, conforme a legislação vigente.

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

  • Jaime 10/01/2018 13:58

    César de Carvalho
    A lei é de 2015. Esses carros carros são de 2017. Como foram comprados antes da edição e publicação?

  • Jaime 10/01/2018 14:00

    A verdade é que essa lei já foi criada morta. Nunca será aplicada. É típico da Câmara Legislativa criar leis que não são aplicadas. É o tipo de coisa só para fazer barulho, mas o mesmo autor da proposta nunca se empenhará para a concretização, pois sabe que terá que bater de frente com grupos econômicos muito fortes.

  • Ramom 10/01/2018 14:33

    Rafael Caldas
    Jaime Luiz da Silva

    Art. 1º Para os fins deste decreto, considera-se:

    I - Substituição de veículo: ingresso de veículo no STPC/DF com o objetivo de substituir aquele que foi alvo de sinistro;

    II - Renovação de frota: ingresso de veículo no STPC/DF com o objetivo de proceder à troca daquele que não se enquadre no inciso I deste artigo;

    III - Acréscimo de frota: adição de veículo no STPC que não se enquadre nos incisos I e II deste artigo.

    Art. 2º Os veículos com motor dianteiro existentes no STPC/DF e que possuam motor dianteiro, quando do início da vigência deste Decreto, devem ser renovados gradativamente por veículos dotados de motor traseiro ou central, observado o limite de vida útil de cada tipo de veículo, conforme legislação vigente e a tabela constante no Anexo Único deste Decreto.

    § 1º A quantidade de veículos que for adquirida em percentual superior ao estabelecido no Anexo Único deste Decreto deve necessariamente ser dotada de motor traseiro ou central.

    § 2º Após o ano 2021, a renovação da frota deve ocorrer de forma gradativa, de modo a assegurar que o percentual mínimo de 85% da frota adquirida seja dotada de motor traseiro, observadas as regras dos artigos 4º e 5º deste Decreto.

    Art. 3º No acréscimo de frota, pelo menos 85% dos veículos adquiridos devem ser dotados de motor traseiro.

    Parágrafo único. *Excetua-se da regra estabelecida no caput o acréscimo de frota ocorrido ao longo do ano de 2017.*

  • Everton 10/01/2018 14:44

    Putz, Motor Dianteiro alongado e ainda por cima SEM Ar Condicionado, que pilantragem hein Constantino

  • Marcelo 10/01/2018 15:07

    Mas qual regra que a Piracicabana cumpriu no DF? Todas as empresas que ganharam a licitação de 2012 deveriam ter em suas frotas, veiculos articulados, ela trocou por mais torinos dianteiros; nenhuma grupo economico poderia vencer duas bacias, e ela está ai; comprou esses 9 BRS pra acabar com a linha mais rentável da TCB; e agora essa do motor traseiro.

  • Horst Wessel 10/01/2018 16:02

    Jaime Luiz da Silva
    Ramom Oliveira Queiroz
    Marcelo Abreu de Sousa
    Vítor Gabriel
    César de Carvalho
    Everton Costa Goltara
    AMigos, e tem mais uma coisa; uma vez que só a partir de 2021 é que a frota terá de contar com, no mínimo, 85% de ônibus com motor traseiro ou central, até lá, ainda será possível vermos ônibus 0km com motorização dianteira adquiridos no meio dos demais novos.

  • Horst Wessel 10/01/2018 16:17

    Marcelo Abreu de Sousa
    Mas, em relação à linha 0.109, que é a que tirou a renda da TCB, existe algo absolutamente bizarro nesta história que só quem tem o cartão de bilhetagem eletrônica e faz integração constante consegue perceber. A linha 0.109 está servindo para (")corrigir(") uma lambança do sistema. Explico: quando da greve de 2015, em que só a TCB estava operando, tive a oportunidade de tentar fazer integração entre duas linhas de ônibus (0.108 e 108.8) para ir da Esplanada dos Ministérios à W3 Sul. Ocorre, porém, que, embora fossem linhas com trajetos distintos, a integração não se concretizou. Depois, tive a chance de fazer praticamente trajeto semelhante, usando a mesma linha 0.108 e a 0.109, e constatei que a minha integração passou.

  • Rafael 10/01/2018 20:34

    Jaime Luiz da Silva
    O Decreto Nº 38.272 que regulamenta a lei em questão, fala sobre os veículos comprados até o ano de 2017. Inclusive o mesmo foi postado nos comentários acima.

  • Jaime 11/01/2018 00:45

    Rafael Caldas
    Eu me referia à lei. E o bendito decreto, pra variar, contraria a lei que regulamenta. Bem típico.

    Não há como justificar essa situação.

  • Luiz 11/01/2018 12:13

    Ontem a tarde vi alguns desses carros chegando ali perto da Ocidental, eram 5.

  • Clébio 11/01/2018 13:07

    Vou colocar aqui pra quem não acompanhou a discussão na outra foto.

    A lei que exigia traseiros foi regulamentada pelo Decreto nº 38.272/2017. Nele tem um cronograma que define a entrada gradativa dos traseiros na frota.

    Até o fim de 2018 as empresas podem renovar até 30% da frota atual com veículos dianteiro, e ao longo dos anos esse percentual vai diminuindo até o cumprimento total da lei.

  • Elimar 11/01/2018 23:43

    espero que esse desgoverno do Enrolandoumberg acabe logo pra não ter que ver essa pintura horrível. Se fosse dono de umas dessas empresas manteria a pintura patra da empresa.Vermelha,amarelo,azul,,marrom,laranja.

  • Horst Wessel 12/01/2018 14:40

    Elimar Rodrigues
    Assino embaixo!!!

  • César 13/01/2018 16:05

    Bah, já eu acho essa a pintura mais linda que o DF já teve, chega daquelas laterais brancas! Desde as faixas cinzas (sou dessa época) que nunca vi uma pintura realmente bacana no DF, com um desenho legal, o verde das árvores de Brasília, fontes bem escolhidas. Já eu, espero que os próximos governos mantenham o prata ao invés de continuarem a poutaria de ficar.mudando a cada governo.

  • Luiz 13/01/2018 17:15

    César de Carvalho concordo com você, hoje em dia os ônibus aqui são com as laterais brancas, nome da empresa, área e numeração. também gostei muito dessa nova pintura.

  • Jaime 13/01/2018 19:10

    César de Carvalho
    Mas a crítica, de modo geral, não é com a pintura em si, mas com essa padronização de cores para todas as empresas. Isso não é muito satisfatório para o usuário.

    Além do que foi a única mudança feita pelo GDF no transporte. Então é só maquiagem, melhoria que é bom não teve.

  • Rodrigo 17/01/2018 20:22

    Tem aí 14 desses em conselheiro Lafaiete vão sair amanhã às 6 horas

  • Rodrigo 17/01/2018 20:22

    Tem mais 14 desses em conselheiro Lafaiete vão sair amanhã às 6 da manhã

  • Joao 31/01/2018 12:03

    Elimar Rodrigues
    pintura do onibus não é opcional, é determinado pelo governo e a empresa só compra e manda a pintura exigida, os semiurbanos a ANTT libera q a empresa tenha a pintura desejada.

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A imagem exibe a foto do ônibus número 115495 que se encontra na identidade visual da empresa Viação Piracicabana Distrito Federal, de Brasília, Distrito Federal, Brasil. A carroceria deste ônibus é do modelo Torino 2014, fabricada pela encarroçadora Marcopolo. O chassi é um OF-1721 BlueTec 5, fabricado pela Mercedes-Benz. A fotografia foi publicada por Rodrigo Aparecido, em 09/01/2018 e consta como tendo sido registrada em 01/01/1980, na localidade de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brasil.

Referência Bibliográfica

APARECIDO, R. Viação Piracicabana Distrito Federal 115495 em Conselheiro Lafaiete por Rodrigo Aparecido - ID:5645855. Ônibus Brasil, 2018. Disponível em: <https://onibusbrasil.com/RodrigoAp/5645855> Acesso em: 24 abr 2024. As imagens exibidas no Ônibus Brasil estão sujeitas à Lei Brasileira de Direito Autoral nº 9610/98. Antes de utilizá-las, solicite permissão ao autor.

Ficha Técnica

Companhia:
Viação Piracicabana Distrito Federal Brasília, Distrito Federal, Brasil
Numeração:
115495
Placa:
XXX0000
Carroceria:
Marcopolo
Torino 2014
Chassi:
Mercedes-Benz
OF-1721 BlueTec 5
Local:
Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, Brasil
Data:
01/01/1980 00:01:13
Autor:
Rodrigo Aparecido
Publicação:
09/01/2018 20:09